O Que São Faltas Disciplinares na Execução Penal?
Durante o cumprimento de uma pena, o apenado está sujeito a uma série de regras estabelecidas pela legislação penal e pelo estabelecimento prisional. O descumprimento dessas regras configura o que chamamos de faltas disciplinares.
Mas será que você sabe como essas faltas podem impactar sua progressão de regime ou seus direitos dentro da prisão? Conhecer suas obrigações é essencial para evitar sanções mais severas!
A Legalidade e a Classificação das Faltas
Segundo o princípio da legalidade, ninguém pode ser punido por condutas que não estejam previstas em lei. Na execução penal, isso significa que somente faltas previstas legalmente podem gerar sanções.
Elas são classificadas em três categorias principais: graves, médias e leves. Conheça a seguir cada uma dessas faltas e suas consequências.
Faltas Disciplinares Graves
As faltas graves são aquelas que podem causar maiores prejuízos ao preso, como perda de direitos e agravamento das condições de cumprimento de pena.
Exemplos recorrentes de faltas graves incluem:
– Tentativa de fuga;
– Posse de drogas ou armas dentro do presídio;
– Agressões a outros presos ou funcionários.
Essas infrações podem resultar em regressão de regime, perda de benefícios como a remição da pena, e até a restrição de visitas.
Faltas Disciplinares Médias
As faltas médias geralmente envolvem infrações menos severas, mas que ainda assim afetam a disciplina prisional. Entre as mais comuns, estão:
– Desrespeito aos funcionários;
– Negligência no cumprimento das tarefas atribuídas.
Essas condutas podem gerar sanções como advertências formais e restrições temporárias de atividades recreativas ou de visitas.
Faltas Disciplinares Leves
As faltas leves são aquelas de menor gravidade e com menos impacto na rotina carcerária. Exemplos recorrentes incluem:
– Descumprimento de normas internas menores, como o uso inadequado de uniformes ou objetos não permitidos em celas.
As sanções para essas infrações costumam ser mais brandas, como advertências verbais ou limitações pontuais de certos privilégios.
Prescrição e Sanções Disciplinares
Assim como crimes comuns, as faltas disciplinares possuem um prazo de prescrição. Faltas leves, médias e graves prescrevem em tempos diferentes, conforme estabelecido pela legislação. Saber esse prazo é crucial para a defesa do preso.
A Lei de Execução Penal não diz, de forma clara, quanto tempo as faltas disciplinares levam para “caducar” (prescrever). Como a lei não trata diretamente desse ponto entende-se que as regras de prescrição do Código Penal devem ser usadas como referência.
Por isso, o prazo mais curto previsto no Código Penal, de 3 anos, é o que se aplica, conforme o artigo 109 do Código Penal.
As sanções disciplinares variam conforme a gravidade da falta, podendo incluir advertências, suspensão de direitos e até o isolamento. Vale lembrar que, para a aplicação de sanção, é necessário seguir um procedimento administrativo disciplinar.
O Procedimento Administrativo Disciplinar e o Papel do Advogado
O procedimento administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento utilizado para apurar faltas cometidas pelo preso. Esse processo garante ao apenado o direito à ampla defesa, sendo crucial a participação de um advogado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Após a decisão proferida no PAD, há a possibilidade de recorrer caso o preso ou seus representantes considerem a punição inadequada ou injusta. Um advogado especializado em execução penal é indispensável para acompanhar o processo, reunir provas e recorrer da decisão.
Importância de Um Advogado Criminalista na Defesa Contra as punições Disciplinares
As faltas disciplinares podem trazer sérios prejuízos ao apenado, comprometendo até a sua progressão de regime. Por isso, é fundamental contar com um advogado que entenda do procedimento e das garantias legais do apenado.
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